Vistoria de transferência de veículo: o que é verificado e o que mudou
Veja o que a vistoria de transferência confere, o que reprova o carro, quanto tempo vale o laudo e o que muda com a nova regra do Contran de 2026.
Equipe MoovyAuto4 min de leitura
A vistoria de transferência confere se o veículo é mesmo o que está no documento. O vistoriador checa chassi, motor e os outros sinais de identificação, compara tudo com o cadastro no Renavam e procura indícios de adulteração. Sem laudo aprovado, o Detran não emite o documento no nome do comprador. Pela nova regra do Contran, publicada em outubro de 2026, problemas em equipamentos obrigatórios deixam de reprovar a vistoria.
Ela não avalia se o carro é bom de mecânica. Para isso existe a vistoria cautelar, feita antes da compra.
Quando a vistoria é exigida
A vistoria de identificação veicular é obrigatória em cinco situações:
- Transferência de propriedade, para emitir o novo documento;
- Remarcação ou regravação de chassi ou motor;
- Troca de motor;
- Alteração de característica que não exige o Certificado de Segurança Veicular;
- Correção de dados de identificação no Renavam.
Há casos de dispensa. Os principais são o primeiro registro de um carro zero e a entrada de um usado no estoque de uma loja que usa o Renave, o sistema de registro de estoque das revendas.
O que o vistoriador confere
| Item | O que é verificado |
|---|---|
| Chassi | Número legível, sem sinal de remarcação, igual ao do documento |
| Motor | Numeração igual à do cadastro |
| Gravações e etiquetas | Marcações de identificação espalhadas pelo veículo |
| Placa e documento | Placa, CRLV-e e cadastro no Renavam batendo entre si |
| Equipamentos | Itens obrigatórios registrados no laudo |
Tudo é registrado com fotos e vídeos feitos na hora, com data, horário e localização. A nova regra prevê um sistema nacional, o SISV, que guarda essas imagens e dificulta o uso de fotos antigas.
O que reprova o carro
Reprova o que põe em dúvida a identidade do veículo:
- Chassi raspado, corroído, ilegível ou com sinal de remarcação não autorizada;
- Motor com numeração diferente da registrada, como numa troca de motor que não foi regularizada;
- Dados do veículo que não batem com o documento ou com o Renavam;
- Alteração de característica feita sem registro no Detran.
Com laudo reprovado, o dono precisa procurar o Detran para regularizar o veículo antes de tentar de novo. Por isso, confira chassi e motor já na visita, como mostra o checklist para avaliar carro usado.
O que mudou com a regra de 2026
A Resolução Contran nº 1.032, publicada em 28 de outubro de 2026, trouxe mudanças importantes:
- Equipamentos não reprovam mais. Um equipamento obrigatório com defeito, como uma lâmpada queimada, vira uma anotação informativa no Renavam. O carro pode ser transferido, e o dono comprova o conserto depois. A conferência é gratuita se feita em até 30 dias no mesmo local da vistoria;
- Laudo único entre estados. Quem compra um carro de outro estado faz uma vistoria só, aceita pelos Detrans de origem e de destino;
- Vistoria móvel. A empresa credenciada pode atender em um local combinado, com taxa de deslocamento informada antes.
Os Detrans têm até 90 dias para se adaptar, contados a partir de quando o sistema nacional estiver disponível. Até lá, podem valer as regras antigas do seu estado. Confira no site do Detran antes de agendar.
Quanto custa e quanto tempo vale
Não existe preço nacional: cada estado define o valor da vistoria. Ela é feita pelo Detran ou por empresas credenciadas por ele.
O laudo aprovado vale 30 dias para o serviço a que se destina. Se o prazo vencer antes de concluir a transferência, é preciso fazer outra vistoria. Inclua esse passo no prazo de 30 dias que o comprador tem para transferir, como explicamos na transferência de veículo passo a passo.
Como se preparar
- Confira se chassi e motor estão legíveis e iguais ao documento;
- Leve o carro limpo, principalmente no cofre do motor e nos pontos de gravação;
- Tenha em mãos o documento do veículo e o seu documento pessoal;
- Se o carro tiver alguma modificação, verifique antes se ela está registrada.
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Perguntas frequentes
A vistoria de transferência reprova por equipamento com defeito?
Pela Resolução Contran nº 1.032/2026, não. Problemas em equipamentos obrigatórios viram anotação informativa no Renavam e não impedem a transferência. Enquanto o Detran do seu estado não se adapta, podem valer as regras antigas.
Quanto tempo vale o laudo da vistoria?
O laudo aprovado vale 30 dias para o serviço a que se destina. Depois disso, ou se o veículo mudar de condição, é preciso fazer uma nova vistoria.
Quem paga a vistoria de transferência?
Normalmente o comprador, que é quem conclui a transferência. Mas vale combinar por escrito antes de fechar o negócio.
Vistoria de transferência e vistoria cautelar são a mesma coisa?
Não. A de transferência é obrigatória e confere a identidade do veículo. A cautelar é opcional, feita antes da compra, e investiga o histórico, como batidas graves e passagem por leilão.